CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS NO USO DE, DADOS, IMAGENS E DIREITOS AUTORAIS

Sumário: em função dos diversos desafios impostos pelas Leis de proteção de direitos autorais e dados, visando evitar polêmicas, apresento aqui uma cartilha para fácil compreensão em estabelecimento às melhores práticas de produção e postagem de conteúdos diversos.

Esclarecimentos Preliminares:

Existem diversas leis que protegem direitos e autoria, imagem, produção e dados das pessoas, em primeiro lugar, precisamos entender que são leis distintas, as quais apresento resumidamente abaixo:

  1. Lei de Direitos Autorais – protege a autoria de criações autorais, tais como textos, letras de músicas, imagens criadas ou fotografias tiradas, vídeos ou filmes gravados, logotipos, gráficos, bem como criações intelectuais, como livros, artigos, projetos e programas de software, dentre outras criações. As instituições que cuidam desse tipo de direito são: INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e a Biblioteca Nacional – localizada no Rio de Janeiro que pode ajudar os autores criativos de obras de arte a protegerem seus direitos, bem como o ECAD que se presta à produção cultural de músicas, por exemplo;
  2. Lei de Direito de Imagem – protege as pessoas do uso de suas imagens, tipo fotografia e filmagens de pessoas, dentre outras – Código Civíl – dos direitos das pessoas. Normalmente debatido no âmbito do judiciário brasileiro;
  3. LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados: cuida única e exclusivamente da proteção de dados (informações pessoais) do tipo nome, endereço, email, telefone e número de documentos, bem como perfil da pessoa, quanto às preferências religiosas e informações acerca de opções sexuais, dentre outras informações. Não se atribui direitos de imagens (fotos, vídeos etc) à Lei Geral de Proteção de Dados a qual não possui tratativa para este tipo de conteúdo – Quem cuida: Agência Nacional de Proteção de Dados;

Melhores Práticas para Nossa Pascom:

  1. Transmissões online de missas, celebrações e eventos: por se tratar de eventos públicos (ou seja, em locais públicos), basta informar aos presentes que essa ocasião está sendo filmada e será transmitida em redes sociais, dentre outras coisas. Melhor prática: evitar filmar qualquer pessoa ou criança por mais de 5 a 10 segundos (com exceção das pessoas que estão fazendo leituras ou proclamações, ex.: leitores salmistas, músicos e padres, que podem receber foco nas filmagens) e jamais filmar alguém que esteja orando em silêncio e principalmente que esteja apresentando sentimentos (através de choro, por exemplo) -existe uma palestra virtual da CNBB, com debate entre especialistas que esclarecem isso (pode ser acessada em https://www.youtube.com/watch?v=8QVztIIlKkE);
  2. As fotos tiradas durantes eventos públicos podem ser utilizadas para postagens do dia a dia (mesmo sem autorização expressa dos adultos ou dos responsáveis), exclusivamente para postagens institucionais ou aquelas onde se deseja passar uma mensagem de gratidão, boas práticas ou boas lembranças, desde que postadas exclusivamente nas redes oficiais da paróquia (deve-se evitar postagens diretas de conteúdo produzido no âmbito da PASCOM em redes pessoais – isso também é tratado no vídeo acima), porém, jamais poderão ser utilizadas para ilustrar situações de monetização, seja por anúncios presentes ou para, por exemplo, vender ingressos de eventos (jantares, bingos etc);
  3. Autoria de fotos – Sempre que possível as fotos devem conter alguma referência de quem tirou a foto, algo em letras pequenas tipo: AUTOR: SEU NOME – PASCOM LOUVEIRA. Para atender a essa prática (também sugerida no vídeo acima), recomendo que, o agente Pascom que desejar esse reconhecimento, ou seja, quem tirou a foto ou fez o vídeo escreva no rodapé a frase acima, ou, caso esteja confortável para que a foto seja utilizada sem créditos, pode mandar sem estes dizeres, pois a cada mês vamos postar mensagens de agradecimentos a todos que tem contribuído, de forma a dar legitimidade ao trabalho de cada Agente PASCOM. E o mais IMPORTANTE: caso alguém que não faça parte da PASCOM Louveira mande fotos para solicitar publicação e esta pessoa solicite os créditos, por favor, não deixe de comunicar a coordenação da PASCOM Louveira, de forma que, possamos dar os devidos créditos, conforme preconiza a Lei;
  4. Vídeo montagens ou foto montagens: são autorizadas por lei, apenas o uso de fotos de terceiros (coletdas em sites, por exemplo google) ou vídeo produções de terceiros em casos em que, quem vai utilizar, tenha por escrito o direito oferecido pelo criador, a exemplo da imagem abaixo pega no google (mas, vale para qualquer outro site ou produtora), conforme procedimento abaixo (extraído da “Cartilha de Direitos Autorais e Direito de Imagem” – criada pela PASCOM Brasil, órgão regulador da CNBB):

IMPORTANTE: O FATO DE UTILIZAR FOTOS COM OS CRITÉRIOS ABAIXO, NÃO EXIME DA RESPONSABILIDADE DE CREDITAR O AUTOR DA FOTO!

 

IMPORTANTE TAMBÉM SALVAR EM SEU COMPUTADOR O CONTEÚDO DA MENSAGEM DE USO LIBERADO – CASO DESEJE PRODUZIR ALGO EDITANDO OU EXTRAINDO O CONTEÚDO DE TERCEIROS;

Conclusão:

Mesmo sendo participantes da Nossa Igreja Católica Apostólica Romana, através da Pascom de Louveira, Diocese de Jundiaí, somos obrigados a seguir as Leis vigentes em nosso país.

VOCÊ SABIA? Que até mesmo as imagens do Papa Francisco, líder da Nossa Igreja Católica são protegidas em direitos autorais e nem mesmo aos Agentes da Pascom temos direito de uso, mesmo se as imagens forem conseguidas no site do Vaticano.

Bibliografia

  1. Vídeo palestra LGPD na Pascom – por PASCOM Brasil – CNBB

https://www.youtube.com/watch?v=8QVztIIlKkE

  1. Cartilha: Direitos Autorais e Direito de Imagem – pistas para ação pastoral – Publicação da Pascom Brasil – CNBB

https://www.pscjlouveira.org.br/Cartilha-de-direitos-autorais-e-direito-de-imagem.pdf